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JUSTIÇA CONCEDE AUXÍLIO-MORADIA PARA RESIDENTE EM OFTALMOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM)
Valor da causa é de R$ 41.708,00 para a médica; mesmo com previsão legal, advogada de defesa alegou que a instituição não oferta o auxílio, tampouco alojamento aos residentes.
Uma médica obteve uma decisão favorável na Justiça no fim de outubro e conseguiu o auxílio-moradia de R$ 41.708,00. A profissional fez residência em Oftalmologia no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, Minas Gerais. Dessa forma, a instituição de ensino superior deverá destinar o valor, que corresponde a 30% da bolsa-auxílio que recebeu por todo o período em que se estendeu a residência médica.
A decisão foi em primeira instância e publicada no último mês pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. O despacho foi do juiz Bruno Anderson Santos da Silva. A médica iniciou o Programa de Residência na UFTM em março de 2021 e concluiu em março deste ano.
A UFTM, ré do processo, apresentou contestação de que não houve pedido administrativo por parte da ex-residente do Programa. Ela, por sua vez, demonstrou ter procurado os trâmites administrativos da instituição para pleitear o auxílio-moradia desde o início.
No despacho, o juiz mencionou o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante da Lei nº 6.932/81 (com a redação dada pela Lei 8.138/1990), que assegurava o direito dos médicos residentes à alimentação e moradia, bem como à contribuição previdenciária. Tais benefícios foram revogados pelo art. 10 da Lei nº 10.405/2002 sendo, posteriormente, restabelecidos com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 2.514/11. Portanto, somente durante o período de 10/01/2002 a 31/10/2011, tais médicos residentes não teriam direito aos referidos benefícios, o que não é o caso da médica que reivindicou o auxílio-moradia.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o que é estabelecido como programa de assistência estudantil, mas que pode beneficiar outros profissionais que cursam graduação ou pós-graduação em instituições públicas pela Lei 2.514/11”, avalia Mariana Costa, advogada especialista em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela condução do caso.
Nº do Processo: 1035958-78.2022.4.01.3400
Sobre a fonte:
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Mariana Costa é advogada e se especializou em Direito Estudantil, com processos e causas relacionadas ao FIES, Prouni e ao Revalida.