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Por unanimidade, STF aprova adesão do Estado de Minas Gerais ao PAF

Por unanimidade, STF aprova adesão do Estado de Minas Gerais ao PAF

Decisão reforça que os 11 ministros da corte reconheceram esforços do Estado na busca do equilíbrio fiscal

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Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), um dos pré-requisitos para a renegociação de dívidas junto ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O resultado da votação no plenário virtual do STF terminou na noite desta segunda-feira (21/8) e, na prática, evita um colapso nas contas do Estado, que não precisará desembolsar imediatamente a quantia de R$ 16,4 bilhões à União.

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) peticionou o pedido ao STF em razão de a aprovação do projeto de lei necessário para adesão do Estado ao PAF ter ocorrido na Assembléia Legislativa de Minas uma semana após o prazo limite estipulado pela União.

Os 11 ministros do STF acolheram os argumentos da AGE-MG e reconheceram o esforço do Estado na busca do equilíbrio fiscal. 

O advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa, destaca que “a decisão unânime reforça a compreensão do STF, anteriormente revelada quando do julgamento da ADPF 983, também julgada a unanimidade, de priorizar o diálogo e o princípio do federalismo fiscal de cooperação, o que permitirá uma regularização estrutural das finanças do Estado de modo a impedir solução de continuidade na prestação de serviços públicos e proporcionar ambiente favorável à atividade econômica gerando oportunidades e qualidade de vida a cada mineiro.”

Em seu voto, o relator Kassio Nunes Marques considerou que “não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”. 

O ministro concluiu: "Ante o quadro delineado, pronuncio-me pelo referendo da decisão proferida, reiterando as premissas que a embasaram, em ordem a autorizar a permanência do Estado de Minas Gerais no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), com a continuidade das negociações relacionadas ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF), e determinar à União que se abstenha de aplicar sanções ao ente subnacional por haver sido ultrapassado o prazo para adesão ao novo programa".

Os demais dez ministros acompanharam o relator.

*Agência Minas

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Marcos Remis dos Santos 
(Marcão)