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Governo sanciona lei e multa do exame toxicológico para motoristas profissionais volta a valer a partir de julho de 2023

Governo sanciona lei e multa do exame toxicológico para motoristas profissionais volta a valer a partir de julho de 2023

A nova lei é decorrente da Medida Provisória 1153/22 que postergava a penalidade por falta do toxicológico para julho de 2025.

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Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia serão multados em R$ 1.467,35. Escalonamento da SENATRAN determinará a regularização dos exames vencidos.

Foi publicada na terça-feira (20) no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.

O governo começará a exigir a realização destes exames a partir de 1º de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final deste ano para realizá-los. É muito importante que os motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.

A partir de 1º de julho passarão a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para estes condutores conforme os artigos165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.

Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

"Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes", destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox. "A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus", conclui.

A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

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Sobre a ABToxA Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) surgiu em prol do uso da tecnologia e conscientização para salvar vidas no trânsito e atua em conjunto com órgãos públicos e privados. A ABTox é formada pelos quatro principais laboratórios nacionais de Exame Toxicológico de Larga Janela Detecção credenciados pelo Senatran: CAEPTOX, DB Toxicológico, LABET, Toxicologia Pardini. Saiba mais: www.abtox.org.br

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Marcos Remis dos Santos 
(Marcão)