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Confira o regulamento da "Campanha Mês dos Namorados - 2023" das ACIP/CDL

Confira o regulamento da "Campanha Mês dos Namorados - 2023" das ACIP/CDL

Período da promoção: de 01/06/2023 até 30/06/2023.

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A cada compra no valor acima de R$100,00, o consumidor que, durante o período de participação, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas que participarem da promoção, fará jus a UM CUPOM GRATUITO. O cupom contemplado deverá estar com todos os dados pessoais preenchidos, sendo eles, nome completo, CPF, endereço, data de nascimento e telefone.

4) DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Arezzo;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, no Aroma Art e Café;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Bella Fashion;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Big Moda;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Casa das Calças;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Conceito Z For Men;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Conceito Z Multimarcas;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Ferreira Cell;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Izlu Calçados;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Jade Collection;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Joalheria Naves;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Ótica Bella Vista;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, na Ótica View Collor;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, nas Óticas Visual;
  • 1 vale-compra, de R$200,00, no Restaurante Recanto Da Serra.

5) DIA DA APURAÇÃO: Os cupons deverão ser entregues até as 12 horas, do dia 30 de Junho de 2023, na sede das ACIP/CDL. O sorteio será realizado neste mesmo dia, às 17 horas.

6) ENTREGA DOS PRÊMIOS: A entrega dos prêmios será realizada em até 30 dias após a divulgação dos resultados.

7) DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1) Em nenhuma hipótese a premiação (vales-compra) poderá ser convertida em dinheiro espécie.

7.2) Caso o(a) ganhador(a) seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do(a) seu(ua) representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento e usufruto do prêmio, que será entregue em nome do menor.

7.3) Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste regulamento da campanha.

7.4) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser realizada sem tempo máximo e de forma gratuita.

*DECOM ACIP/CDL

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Colunistas

          

 
 
Marcos Remis dos Santos 
(Marcão)