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Twitter teme censura no Brasil
Empresa alega que a suspensão de contas nas redes sociais viola a liberdade de expressão
O Twitter pediu que o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reconsidere a decisão de suspender as redes sociais do juiz Luís Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo a big tech, o bloqueio integral pode caracterizar “censura prévia de conteúdo futuro lícito”.
Em 12 de janeiro, dois dias depois dos atos de vandalismo registrados em Brasília, Valois escreveu: “Invadiram e destruíram documentos do Conselho Nacional de Justiça, também? É um estagiário que quer saber”.
A plataforma entende que o bloqueio integral da conta de Valois poderia violar dispositivos constitucionais, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nos tuítes publicados pelo magistrado. Por isso, devem ser protegidos pela liberdade de manifestação.
“Muito embora a existência de episódios pretéritos de ofensas por um perfil possa despertar o receio de que haja reincidência, essa hipótese nunca autorizou ou admitiu ao poder público a censura prévia, tampouco a remoção de conteúdo lícito — como a que seria levada a cabo com o bloqueio integral de uma conta no Twitter”, sustentam os advogados da big tech.
Salomão determinou que o Twitter e a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, suspendessem imediatamente as contas de Valois, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
O Marco Civil da Internet, sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2014, prevê que o “bloqueio de conteúdo na internet deve se limitar àquele tido por ilícito mediante a indicação da URL [o link de acesso] específica do conteúdo reputado infringente”. Segundo o Twitter, a ordem de remoção de conteúdos potencialmente ofensivos deveria ser enviada aos perfis, e não à empresa.
“Em casos como o presente, no qual o responsável pelo conteúdo se encontra devidamente identificado, a imposição de eventual obrigação de remoção diretamente a ele é a medida mais coerente, uma vez que, além de em nada alterar a tutela de seus direitos, certamente configura medida educativa a fim de se evitar novas condutas dessa natureza — caso está seja entendida como irregular.”
*Revista Oeste