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Pedidos para reenquadramento como MEI podem ser solicitados até final do mês

Pedidos para reenquadramento como MEI podem ser solicitados até final do mês

Alterações valem para pequenos negócios já optantes pelo Simples Nacional

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Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional que tenham tido queda significativa no orçamento, abaixo de R$ 81 mil no ano de 2022, e microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal/cadastral têm até o dia 31 de janeiro para solicitar as mudanças no site do Simples Nacional. Já quem é MEI e quer migrar para a categoria de “MEI Caminhoneiro”, também tem o mesmo prazo, mas o pedido deve ser feito no próprio Portal do Empreendedor.

No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte – que tiveram faturamento bruto inferior a R$ 81 mil no ano passado, que tenham até um empregado e não tenham filial nem sócios, ao solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI), a empresa permanece no Simples Nacional, porém, muda o porte do negócio e, consequentemente, a categoria de tributação, passando a ser microempreendedor individual (MEI).

“Essa alteração pode ajudar a reduzir a carga tributária de muitas empresas que registraram queda no faturamento em 2022 ou que esperam uma redução significativa no orçamento em 2023. Mas para fazer essa solicitação é importante estar com as certidões negativas atualizadas, não ter débito com a Fazenda e, ainda, atuar em uma das ocupações permitidas como MEI”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Em relação a MEI excluídos em 2022, por regularidade fiscal ou cadastral – e que têm as condições exigidas para continuar nessa categoria tributária -, poderão se reenquadrar no SIMEI desde que consigam regularizar a situação da empresa até o último dia de janeiro. O benefício não é válido para MEI que foram excluídos por falta de pagamento de seus tributos, ou seja, que estão em dívida com a Receita Federal.

“Para reenquadrar no SIMEI, a pessoa precisa ter o faturamento anual de R$ 81 mil, atuar em uma das ocupações permitidas como microempreendedor individual e cumprir as demais obrigações da figura jurídica previstas na legislação”, afirma Laurana.

Já microempreendedores individuais que atuam como caminhoneiro de carga não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, e transportador de mudanças também terão até 31 de janeiro para solicitar a alteração para a categoria “MEI Caminhoneiro”.

Essa mudança beneficia MEI que preveem um faturamento maior que R$ 81 mil por ano. Ao migrar para “MEI Caminhoneiro” o limite da receita bruta anual passa a ser de até R$ 251,6 mil”, justifica a analista do Sebrae Minas.

Para as pessoas que tiverem dúvidas sobre o processo de adesão e reenquadramento ao SIMEI, o Sebrae Minas disponibiliza atendimento gratuito pelo 0800 570 0800 ou em uma de suas Agências espalhadas pelo estado – os endereços estão disponíveis no site www.sebraemg.com.br.

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Marcos Remis dos Santos 
(Marcão)