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Novo Ministro do Trabalho irá propor proibição do saque-aniversário do FGTS

Novo Ministro do Trabalho irá propor proibição do saque-aniversário do FGTS

Segundo ministério, Luiz Marinho quer preservar a poupança do trabalhador.

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O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, irá propor ao governo a proibição do uso do saque-aniversário, modalidade que permite a retirada de uma porcentagem do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) uma vez ao ano, no mês de aniversário, de acordo com nota do próprio ministério.

O objetivo, segundo o comunicado, é preservar o valor acumulado no fundo direcionado aos trabalhadores.

“Como medida para preservar a poupança do trabalhador e garantir a real finalidade do FGTS, o ministro Luiz Marinho vai propor ao presidente Lula que seja proibido o saque dos recursos do fundo na data de aniversário. Antes disso vai levar a discussão desse tema ao conselho curador do FGTS e às centrais sindicais”.

Luiz Marinho, que assumiu o cargo de ministro do Trabalho e Emprego, é ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP). Em cerimônia de posse na véspera, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, ele afirmou que fará de tudo para que a agenda do trabalho passe a ter um protagonismo inédito e esteja no centro das definições da política no país.

FGTS

Captura de tela/ Aplicativo FGTS

Saque-aniversário

A modalidade foi instituída pela Lei 13.932, de 2019, e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês do aniversário.

A adesão é opcional. Quem não opta pelo saque-aniversário permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Nesse caso, quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Em contrapartida, ao optar pelo saque-aniversário, se demitido, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.

O valor do saque para quem optar por embolsar o dinheiro na época do aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Confira abaixo:

 

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

Fonte: Caixa Econômica

Cronograma 2023

Desde segunda-feira (2), os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário já começaram a ter acesso à cota de 2023.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. Confira o cronograma de 2023: 

Confira o calendário do saque-aniversário em 2023

 

Mês de nascimento  Período de pagamento
Janeiro 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 28 de abril
Março 1º de março a 31 de maio
Abril 3 de abril a 30 de junho
Maio 2  de maio a 31 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho 3 de julho a 29 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro  1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

 

*InvestNews

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Marcos Remis dos Santos 
(Marcão)