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TSE manda retirar do ar site que contesta resultado das eleições
Decisão sigilosa manda Anatel adotar providências imediatas para remover endereço eletrônico hospedado no exterior
O juiz Marco Antonio Martim Vargas, auxiliar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou a retirada do ar do site brazilwasstolen.com, em que estão relatórios de uma consultoria argentina que analisou os dados das eleições brasileiras e afirma que houve inúmeras anomalias no processo eleitoral.
Como se trata de site hospedado fora do país, o juiz determinou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que “promova as ações necessárias para fazer cessar a veiculação desse conteúdo desinformador grave”.
Oeste teve acesso à decisão proferida em 5 de novembro, concedida em um processo que transcorre em segredo de Justiça. A decisão se fundamenta na Resolução 23.714/2022, aprovada dez dias antes do segundo turno das eleições, que permitiu ao TSE, de ofício, tirar do ar conteúdos com informações falsas.
O TSE pode agir sem qualquer pedido do Ministério Público ou da parte supostamente vítima da informação falsa. Neste caso, diz o juiz, o procedimento foi iniciado a partir de informação encaminhada pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação.
O que diz a decisão
Na decisão, Vargas afirma que aquela resolução “visa a preservar as condições de normalidade do pleito” e que “informações falsas sobre a atuação da Justiça Eleitoral ou das autoridades ou servidores que a compõem, atribuindo-lhes, direta ou indiretamente, comportamento fraudulento ou ilícito, implica na promoção de desordem informativa que prejudica”.
Segundo o juiz auxiliar, evidente que as manifestações do site “possuem potencial para tumultuar o processo eleitoral, na medida em que incentivam comportamentos ilegais e beligerantes, atraindo, como consequência, a possibilidade de altercações ou episódios potencialmente violentos”. “Trata-se de condutas ilegais de natureza grave, com grande potencial para tumultuar as eleições em andamento e que, como se sabe, terminam somente com o ato de diplomação”, escreveu.
Vargas ainda diz que as alegações e os documentos disponibilizados no site brazilwasstolen.com não têm “qualquer embasamento fático” e que servem apenas para “alimentar narrativa fantasiosa de fraude em eleições”. Prova disso, escreveu Vargas, é que o conteúdo já foi “inclusive, objeto de checagem pela agência Boatos.org”, que concluiu que se trata de informação falsa.
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*Revista Oeste