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Decreto regulamenta lei que flexibiliza pagamento de outorgas de radiodifusão

Decreto regulamenta lei que flexibiliza pagamento de outorgas de radiodifusão

Regulamento de Serviços de Radiodifusão é atualizado com a iniciativa. Pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, com correção pela taxa Selic

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Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que atualiza o Regulamento de Serviços de Radiodifusão. A principal modificação está ligada ao pagamento da outorga de radiodifusão decorrente de licitação por meio de parcelamento - independentemente de apresentação de garantias, inclusive seguro-garantia. Além disso, o decreto esclareceu que os valores das parcelas serão corrigidos pela taxa Selic.

A nova legislação prevê, também, em caso de pagamentos em atraso, que os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação. Anteriormente, a penalidade era aplicada em relação ao total do débito.

As modificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27). O texto adequa o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão à Lei que instituiu o Programa Internet Brasil (Lei nº 14.351/2022) e que alterou as regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão.

SAIBA MAIS - No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão — e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.

*gov.com.br 

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Marcos Remis dos Santos 
(Marcão)