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Junta do Serviço Militar de Patrocínio alerta que mesmo com prorrogação de prazo os jovens devem fazer o quanto antes o seu alistamento militar

Junta do Serviço Militar de Patrocínio alerta que mesmo com prorrogação de prazo os jovens devem fazer o quanto antes o seu alistamento militar

Quem perder o prazo de alistamento e não comparecer a Junta Militar, além de receber uma multa não poderá realizar uma série de funções e atividades como cidadão.

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O Chefe da Junta Militar de Patrocínio Sargento EB Fernando Faria afirmou durante entrevista a Radio Capital FM 107,3  que os jovens devem fazer seu alistamento até 30 de junho, data final de alistamento antes da prorrogação, para evitarem atropelos ao deixar essa ação para os últimos dias de alistamento. Para se alistar, você deve comparecer à Junta Militar em Patrocínio levando os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de identidade
  • Certificado de naturalização ou termo de opção
  • Certificado de alistamento militar, caso já tenha se alistado fora do país,
  • ou na marinha, por exemplo.
  • Uma foto 3×4 recente, colorida ou não (fundo branco ou azul).
  • Comprovante de residência

A seleção deverá ser de setembro a outubro, porém quando mais cedo o alistamento for feito melhor para o alistado saber a data de sua apresentação para esta seleção. Nessa seleção alguns jovens já são automaticamente liberados e outros são selecionados para uma segunda fase. Nessa segunda fase, os selecionados são submetidos à uma série de avaliações psicológicas e físicas para verificar se estão aptos.  O Alistamento pode ser feito pela internet no endereço eletrônico www.alistamento.eb.mil.br.

Penalidades

Quem perder o prazo de alistamento e não comparecer a Junta Militar, além de receber uma multa não poderá realizar uma série de funções e atividades como cidadão:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
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Colunistas

          

 
 
Marcos Remis dos Santos 
(Marcão)